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Dado oficial do INPI

ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA

ST13

BR500000927295253

Classe

3

Pedido

927295253

Registro

927295253

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito14/07/22
  2. Publicação09/08/22
  3. Exame
  4. Indeferido09/07/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 09/07/2024. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/07/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROQUIL PRODUTOS QUIMICOS ICARENSE EIRELI

Representantes

D. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1027.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivos *Água sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Amaciantes de tecidos [lavanderia]Amônia diluída para limpezaAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Anil para lavanderiaAntimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Cera antiderrapante para pisosCera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para assoalhosCera para assoalhos de tacosCera para assoalhos e móveisCera para couroCera para lustrarCera para polirCristais de soda para a limpezaDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoLíquidos antiderrapantes para pisosLíquidos para limpeza de para-brisaLixa para limpezaÓleos para limpezaPanos impregnados com detergente para limpezaPreparações antiestáticas para uso domésticoPreparações desincrustantes para uso domésticoPreparações para limpezaPreparações para limpeza à base de ácido muriáticoPreparações para polimentoPreparações para remoção de ferrugemPreparado antiembaçante para limpezaProduto antiderrapante e antideslizante para pisosProdutos alvejantes [descolorantes] para uso domésticoProdutos para alvejar roupaProdutos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoProdutos para desentupir canos de esgotoProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para fazer brilhar [lustração]Produtos para lavagem a secoProdutos para lavanderiaProdutos químicos de limpeza para uso domésticoProdutos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]Sabão para animal de estimaçãoSabões de avivamento de cores [têxtil]Sabões*SabonetesSachês para perfumar roupaSaponáceoSoda para branquearSubstância química para desengraxar de uso domésticopastilhas de limpeza para máquinas de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240290413 (13/06/2024) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: PROQUIL PRODUTOS QUÍMICOS IÇARENSE EIRELI ME Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANILA PAULA DA SILVA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911042580 (Essencial higiene, limpeza e serviços) e Processo 906801184 (Essencial Produtos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2792

09/07/2024

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850220366665 de 19/08/2022

RPI 2711

20/12/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2692

09/08/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA ou a sua marca.

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