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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA
Processo INPI
927295253
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911042580 (Essencial higiene, limpeza e serviços) e Processo 906801184 (Essencial Produtos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PROQUIL PRODUTOS QUIMICOS ICARENSE EIRELI
07.264.308/0001-93
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2711Oposição20/12/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2692Publicação09/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSENCIAL PRODUTOS DE LIMPEZA, Indeferimento na RPI nº 2792 | TrademarkIQ