Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024
AUTO ELETRICA DALEX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240357200 (17/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALEXSANDER IGNACIO DA SILVA 16631750717 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ELETRICA DALEX LTDA - EPP
- 83.237.446/0001-61
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2796CaducidadeEsta publicação06/08/2024
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)