Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018
AUTO ELETRICA DALEX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO ELETRICA DALEX LTDA - EPP
- 83.237.446/0001-61
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2480RegistroEsta publicação17/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)