LEGALE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230061995 (10/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA. Procurador: MAINARDO FILHO PAES DA SILVA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850230062416.
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230062416 (10/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA. Procurador: MAINARDO FILHO PAES DA SILVA Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (21/11/2017 até 21/11/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos clientes ou responsáveis, e-mails e boletins informativos, certificados de conclusão de ensino, diplomas, etc). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviç
Sobre a marca
- Titular
- LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA
- 05.492.915/0001-85
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2796PetiçãoEsta publicação06/08/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2796Exigência06/08/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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