IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220517877 (21/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEGALLE CONCURSOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA. Procurador: SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA., em petição protocolada em 21/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de rede social referentes apenas ao ano de 2021. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca de forma a abranger TODO o período de investigação. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou documentação complementar, a saber, certificados, recibos, históricos escolares etc, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.
RPI 2849
12/08/2025