Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
SEIKATSU
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240224770 (28/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
- 31.901.382/0001-58
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.