Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
IGUAÇU MARINER
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240224817 (28/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IGUAÇU MARINER COMÉRCIO DE ARTIGOS NÁUTICOS LTDA. Procurador: FABIO DA SILVA FREIRE
Sobre a marca
- Titular
- IGUAÇU MARINER COMÉRCIO DE ARTIGOS NÁUTICOS LTDA.
- 09.666.558/0001-85
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2795RenovaçãoEsta publicação30/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.