Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
SEIKATSU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
- 31.901.382/0001-58
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2260DeferimentoEsta publicação29/04/2014
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.