Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024
CENTRO ENDOVASCULAR DE SÃO PAULO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240342311 (10/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLÍNICA ENDOVASCULAR SP LTDA. Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes
Sobre a marca
- Titular
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2795CaducidadeEsta publicação30/07/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.