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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

CENTRO ENDOVASCULAR DE SÃO PAULO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
903112558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240342311 (10/07/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLÍNICA ENDOVASCULAR SP LTDA. Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

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Sobre a marca

Titular
F. O. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2821Petição28/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2795CaducidadeEsta publicação30/07/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2743Renovação01/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2268Registro24/06/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2236Exigência12/11/2013

    Exigência de mérito

  9. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.