Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2014
CENTRO ENDOVASCULAR DE SÃO PAULO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O pedido prosseguirá com a exclusão dos serviços UTI MÓVEL [SERVIÇOS MÉDICOS] e HOSPITAIS da especificação, em conformidade com os termos do cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- F. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2251DeferimentoEsta publicação25/02/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.