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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

NAUTICA & CIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

NAUTICA & CIA
Processo INPI
830350772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210463102 (22/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GRUPO 1 COMUNICAÇÃO E INFRAESTRUTURA LTDA. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO 1 COMUNICAÇÃO E INFRAESTRUTURA LTDA
00.213.444/0001-05
Data de depósito
17 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2795Recurso negadoEsta publicação30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2699Recurso27/09/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2631Exigência08/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.