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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

SHAPE-UPS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SHAPE-UPS
Processo INPI
830195076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230524128 (27/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOUNGERIE S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
SKECHERS U.S.A., INC. II
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2851Recurso negado26/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2795RecursoEsta publicação30/07/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.