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SHAPE-UPS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHAPE-UPS

ST13

BR500000830195076

Classe

25

Pedido

830195076

Registro

830195076

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/09
  2. Publicação30/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Vigente23/08/31

Registro concedido em 23/08/2011 e em vigor até 23/08/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/08/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/08/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

25/02/2009

Data de registro

23/08/2011

Data de expiração

23/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SKECHERS U.S.A., INC. II

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados (incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230524128 (27/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LOUNGERIE S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2851

26/08/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230524128 (27/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOUNGERIE S/A Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210158987 (22/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUNGERIE S/A Procurador: Letícia Provedel da Cunha Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade a requerida apresenta como documentos de prova de uso imagens não datadas e listagem da própria base de dados (documento interno às atividades da empresa que não comprovam que o uso de marca foi feito no mercado). O aditamento apresenta seis notas fiscais emitidas por terceiros, além de documentos não datados (imagens de sites). Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?.Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período de investigação (22/04/2016 até 22/04/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. No cumprimento de exigência a requerida apresenta a comprovação da relação entre as partes. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210300957 (19/07/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SKECHERS U.S.A., INC. II Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período de investigação (22/04/2016 até 22/04/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca mista conforme concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade a requerida apresenta como documentos de prova de uso imagens não datadas e listagem da própria base de dados (documento interno às atividades da empresa que não comprovam que o uso de marca foi feito no mercado). O aditamento apresenta seis notas fiscais emitidas por terceiros, além de documentos não datados (imagens de sites). Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210158987 (22/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUNGERIE S/A Procurador: Letícia Provedel da Cunha

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210045643 (09/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SKECHERS U.S.A., INC. II Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

RPI 2618

09/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 2115

19/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2008

30/06/2009

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