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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2024

FACULDADE SÃO FRANCISCO DE BARREIRAS FASB

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2795, 30 de julho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FACULDADE SÃO FRANCISCO DE BARREIRAS FASB
Processo INPI
824032799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220321255 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA
05.474.470/0001-00
Data de depósito
24 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2795Recurso negadoEsta publicação30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2701Recurso11/10/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2605Caducidade08/12/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1864Exigência26/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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