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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2022

FACULDADE SÃO FRANCISCO DE BARREIRAS FASB

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2701, 11 de outubro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824032799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850220321255 (25/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
CENESUP - CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA
05.474.470/0001-00
Data de depósito
24 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2795Recurso negado30/07/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2701RecursoEsta publicação11/10/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2661Petição04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2605Caducidade08/12/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1864Exigência26/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.