SUGÃO LINCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010809 (28/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5092026-54.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.013323/2023-39. Julgado extinto o processo e procedente em parte o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeuo registro nº 917065727 para a marca mista "SUGÃO LINCK", bem como condenar a sociedade ré a se abster do uso da expressão "SUGÃO LINCK", como marca e nome de domínio, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ. Deferido o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 917065727, bem como condenar a sociedade ré a se abster do uso da expressão "SUGÃO LINCK", como marca e nome de domínio.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO ROBERTO LINCK EIRELI
- 26.270.879/0001-85
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2793JudicialEsta publicação16/07/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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