IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230010809 (28/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5092026-54.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.013323/2023-39. Julgado extinto o processo e procedente em parte o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n.º 917065727 para a marca mista "SUGÃO LINCK", bem como condenar a sociedade ré a se abster do uso da expressão "SUGÃO LINCK", como marca e nome de domínio, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ.
RPI 2801
10/09/2024