SUGÃO LINCK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230010809 (28/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5092026-54.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.013323/2023-39. Julgado extinto o processo e procedente em parte o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro n.º 917065727 para a marca mista "SUGÃO LINCK", bem como condenar a sociedade ré a se abster do uso da expressão "SUGÃO LINCK", como marca e nome de domínio, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ.
Sobre a marca
- Titular
- PAULO ROBERTO LINCK EIRELI
- 26.270.879/0001-85
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2801JudicialEsta publicação10/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)