Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
FAST DOC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FASTDOC CONSULTORIA E AUDITORIA EM VEICULOS LTDA
- 06.318.832/0001-37
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2793ExtinçãoEsta publicação16/07/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.