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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

FAST DOC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901409685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FASTDOC CONSULTORIA E AUDITORIA EM VEICULOS LTDA
06.318.832/0001-37
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
19 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2793Extinção16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2424Despacho20/06/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2026Oposição03/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.