Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2009
FAST DOC
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Petição: 018090023865 (SP), de 11/05/2009
Sobre a marca
- Titular
- FASTDOC CONSULTORIA E AUDITORIA EM VEICULOS LTDA
- 06.318.832/0001-37
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2026OposiçãoEsta publicação03/11/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.