Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
SEDUÇÃO COSMÉTICOS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220028958 (24/01/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MR DE JESUS OLIVEIRA COSMETICOS E PERFUMARIA ME Procurador: Cacilda Fiz
Sobre a marca
- Titular
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2792DespachoEsta publicação09/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar