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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021

SEDUÇÃO COSMÉTICOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2644, 8 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SEDUÇÃO COSMÉTICOS
Processo INPI
921173474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A. I. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2792Despacho09/07/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2706Exigência16/11/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2667Nulidade15/02/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2644RegistroEsta publicação08/09/2021

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2641Deferimento17/08/2021

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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