Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2026
SEDUÇÃO COSMÉTICOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260217830 (02/09/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: 66.500.670 GINA KELY LOMEU Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART
Sobre a marca
- Titular
- A. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2908RegistroEsta publicação29/09/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)