Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220063207 (14/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Sobre a marca
- Titular
- MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ
- 20.775.128/0010-25
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2792Recurso providoEsta publicação09/07/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)