SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220063207 (14/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a restrição da especificação apresentada, excluindo ?Serviços de ensino?, de forma que seja afastada a infringência do inc. XIX, art. 124 da LPI, pela colidência por segmento mercadológico da anterioridade: 905375211 (CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CÁSSIA).
Sobre a marca
- Titular
- MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ
- 20.775.128/0010-25
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)