LA BONNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909866465 (BONNA PANQUECAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907925642 (B Bonna cesta), Processo 909756180 (BONA'S) e Processo 912737298 (BONNA SPETTINHOS GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PIZZARIA E ESFIHARIA SOUZA E SOUZA LTDA ME
- 07.398.651/0001-20
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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