Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
SANTUÁRIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ
- 20.775.128/0010-25
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2802RegistroEsta publicação17/09/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)