SINTRACONST - ES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220503855 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILA SINTRA AZULEJOS E DECORACAO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas preencheu a petição com os dados do registro de marca para o qual ela requere a caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato Dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplenagem
- 28.164.291/0001-72
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento