Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
SINTRACONST - ES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220503855 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILA SINTRA AZULEJOS E DECORACAO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato Dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplenagem
- 28.164.291/0001-72
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2708CaducidadeEsta publicação29/11/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento