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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

SINTRACONST - ES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
907876447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220503855 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILA SINTRA AZULEJOS E DECORACAO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
Sindicato Dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplenagem
28.164.291/0001-72
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2708CaducidadeEsta publicação29/11/2022

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2392Deferimento08/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  6. RPI nº 2271Exigência15/07/2014

    Exigência de pagamento