Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 2016
SINTRACONST - ES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Sindicato Dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplenagem
- 28.164.291/0001-72
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2392DeferimentoEsta publicação08/11/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência de pagamento