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Dado oficial do INPI

SINTRACONST - ES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SINTRACONST - ES

ST13

BR500000907876447

Classe

37

Pedido

907876447

Registro

907876447

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/14
  2. Publicação19/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/16
  5. Concessão27/12/16
  6. Vigente27/12/26

Registro concedido em 27/12/2016 e em vigor até 27/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

25/06/2014

Data de registro

27/12/2016

Data de expiração

27/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

Sindicato Dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplenagem

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Construção (Informação sobre -)Construção *Assessoria consultoria e informação em construçõesConstrução e reparação de obra civilPavimentação de estradaTerraplanagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220503855 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILA SINTRA AZULEJOS E DECORACAO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas preencheu a petição com os dados do registro de marca para o qual ela requere a caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2792

09/07/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220503855 (10/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILA SINTRA AZULEJOS E DECORACAO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

RPI 2708

29/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2399

27/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2392

08/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2276

19/08/2014

IPAS395

Exigência de pagamento

Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2271

15/07/2014

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