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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

LA CASA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
901565083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220496099 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOJAS LE BISCUIT S/A Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e uma publicação em rede social emitidas durante o período de investigação, que identificam a marca concedida e mencionam os produtos especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identi

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2707Caducidade22/11/2022

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.