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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

PROBRILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

PROBRILL
Processo INPI
901440418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120160380 (20/09/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Prejudicada a análise do processo administrativo de nulidade em razão de decisão judicial (Ref. Processo nº 0004271-92.2014.4.02.5101 - 25ª VF/RJ. INPI 52400.106446/2014-41).

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Sobre a marca

Titular
COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
05.430.789/0001-34
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
5 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2790Judicial25/06/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2396Despacho06/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2390Sobrestamento25/10/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2260Judicial29/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.