Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
UBERATUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)