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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

BELA ÉPOCA STORE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

BELA ÉPOCA STORE
Processo INPI
925402192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240049136 (01/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDREA ALVES DA COSTA BASTOS Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA ALVES DA COSTA BASTOS
40.719.558/0001-46
Data de depósito
10 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2775Exigência12/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2718Deferimento07/02/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)