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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

BELA ÉPOCA STORE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

BELA ÉPOCA STORE
Processo INPI
925402192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240049136 (01/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDREA ALVES DA COSTA BASTOS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

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Sobre a marca

Titular
ANDREA ALVES DA COSTA BASTOS
40.719.558/0001-46
Data de depósito
10 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2775ExigênciaEsta publicação12/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2718Deferimento07/02/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)