Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
BELA ÉPOCA STORE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
BELA ÉPOCA STORE
- Processo INPI
- 925402192
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA ALVES DA COSTA BASTOS
- 40.719.558/0001-46
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2718DeferimentoEsta publicação07/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)