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Dado oficial do INPI

BELA ÉPOCA STORE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELA ÉPOCA STORE

ST13

BR500000925402192

Classe

24

Pedido

925402192

Registro

925402192

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/22
  2. Publicação25/01/22
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão14/03/23
  6. Vigente14/03/33

Registro concedido em 14/03/2023 e em vigor até 14/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/03/2033

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/06/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

10/01/2022

Data de registro

14/03/2023

Data de expiração

14/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANDREA ALVES DA COSTA BASTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Acolchoado [roupa de cama]Cobertas de camaRoupa de cama, mesa e banhoSacos de dormir para bebês

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240049136 (01/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDREA ALVES DA COSTA BASTOS Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240049136 (01/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANDREA ALVES DA COSTA BASTOS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

RPI 2775

12/03/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2723

14/03/2023

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2718

07/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2664

25/01/2022

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