SAL SADIO MOÍDO IODADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220492988 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES Detalhes do despacho:Tendo em vista a divergência entre a titular da marca, ?A & M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME? e a emitente dos documentos comprobatórios, datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por ?EDINEIDE ALVES CONSTANTINO-ME?, ou, alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização o
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA
- 06.179.494/0001-08
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2790ExigênciaEsta publicação25/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)