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Dado oficial do INPI

SAL SADIO MOÍDO IODADO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAL SADIO MOÍDO IODADO

ST13

BR500000906458030

Classe

30

Pedido

906458030

Registro

906458030

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/13
  2. Publicação22/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento16/02/16
  5. Concessão15/03/16
  6. Vigente15/03/36

Registro concedido em 15/03/2016 e em vigor até 15/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/07/2013

Data de registro

15/03/2016

Data de expiração

15/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA

Representantes

FAROL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

Conservar alimentos (Sal para -)Cozinha (Sal de -)Sal de cozinhaSal para conservar alimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260056918 (06/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA Procurador: FAROL MARCAS E PATENTES EIRELI - ME Cedente: SAL BOI FORTE COM DE SAL LTDA [BR] Cessionário: INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250270640 (10/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SAL BOI FORTE COM DE SAL LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

RPI 2849

12/08/2025

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220492988 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2838

27/05/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220492988 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES Detalhes do despacho:Tendo em vista a divergência entre a titular da marca, ?A & M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME? e a emitente dos documentos comprobatórios, datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por ?EDINEIDE ALVES CONSTANTINO-ME?, ou, alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Ademais, deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 10/08/2016 a 10/08/2021, que comprovem a utilização da marca tal qual como constante do Certificado de Registro e para assinalar os produtos que integram o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2790

25/06/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220492988 (04/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210340773 (10/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso de marca imagem do produto discriminado no certificado de registro exibindo a marca concedida com data de fabricação compreendida no intervalo de investigaçãoO Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade parcial do registro.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210326075 (02/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAL BOI FORTE COM DE SAL LTDA Procurador: NATAL MARCAS & PATENTES LTDA Cedente: A & M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR] Cessionário: SAL BOI FORTE COM DE SAL LTDA

RPI 2644

08/09/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210340773 (10/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES

RPI 2643

31/08/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2358

15/03/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2354

16/02/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2233

22/10/2013

INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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