SAL SADIO MOÍDO IODADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210340773 (10/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIARIAS E CONDIMENTOS SM LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso de marca imagem do produto discriminado no certificado de registro exibindo a marca concedida com data de fabricação compreendida no intervalo de investigaçãoO Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documento
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA
- 06.179.494/0001-08
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)