Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
O S GOLD
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
- 04.901.277/0001-46
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 8 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
10- RPI nº 2790CaducidadeEsta publicação25/06/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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