Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
O S GOLD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
- 04.901.277/0001-46
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 8 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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