25/06/2024
RPI 2790
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasil902478290
BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
Registro concedido em 21/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
25/06/2024
RPI 2790
IPAS304
02/04/2024
RPI 2778
IPAS669
Protocolo: 850230580919 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEBASTIAN BOROWSKI Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
19/12/2023
RPI 2763
IPAS338
Protocolo: 850230580919 (28/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEBASTIAN BOROWSKI Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)
17/08/2021
RPI 2641
IPAS270
Protocolo: 850210328039 (03/08/2021) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NASA INVESTIMENTOS, PARTICIPACOES E GESTAO DE ATIVOS EIRELI Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., Anotado a penhora da presente marca, em cumprimento à requisição do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL - 21ª VARA CÍVEL - Processo Digital nº 0063217-81.2018.8.26.0100 - Em cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica. Exequente: Silvio Luiz de Marchi e outros. Executado: Bellavana Indústria Comércio Importação Exportação de Tabacos Ltda. Datado de 14 de julho de 2021. Informo ainda que a certidão de transito em julgado "deve ser encaminhada" ao INPI pelo juízo competente.
26/07/2016
RPI 2377
IPAS270
Protocolo: 850160104241 (19/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BELLAVANA INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
21/01/2014
RPI 2246
IPAS158
12/11/2013
RPI 2236
IPAS270
Protocolo: 18110013071 (08/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
05/11/2013
RPI 2235
IPAS270
Protocolo: 18110001917 (19/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: BELLAVANA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA Procurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
27/08/2013
RPI 2225
IPAS029
05/10/2010
RPI 2074
003
Outras marcas de BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA