Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
CALCMED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALCMED ELETRO SERVICOS DIAGNOSTICOS DIGITAIS EM CARDIOLOGIA LTDA
- 53.500.737/0001-30
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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