Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
EXPRESSA GROUP
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240251604.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
- 06.234.797/0001-78
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2789NulidadeEsta publicação18/06/2024
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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