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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

EXPRESSA GROUP

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca EXPRESSA GROUP
Processo INPI
840537573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240251604.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
06.234.797/0001-78
Data de depósito
6 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2789NulidadeEsta publicação18/06/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2348Deferimento05/01/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2236Publicação12/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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