Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
EXPRESSA GROUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
- 06.234.797/0001-78
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2348DeferimentoEsta publicação05/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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